
Imaginem um mundo onde a única música executada fosse o Rock! Com certeza não é fácil imaginar algo assim, já que existem centenas , talvez milhares, de ritmos diferentes e todos são muito bem vindos no cenário internacional. Assim como seria um problema a execução de um único gênero musical , é ainda mais absurda a hipótese de uma monocultura agrícola, padronizada, de soja ou de milho, por exemplo. Todo o ecossistema mundial compõe-se de milhões de organismos multicelulares, cada qual com o seu material genético próprio e inconfundível. É justamente nessa constatação que se encontra a incógnita da equação dos transgênicos.
Os transgênicos são organismos vivos alterados geneticamente, de tal modo que ganhem características adequadas ao seu manuseio em larga escala para um mercado consumidor cuja demanda é crescente e para o qual a oferta não consegue acompanhar na mesma medida. Assim, aqueles que defendem a adoção de organismos geneticamente modificados (OGMs) se colocam como paladinos contra a fome e a má nutrição da grande maioria da população mundial. Argumentos não faltam nesse sentido: os OGMs são mais resistentes a pragas e a pesticidas, são mais produtivos e podem até se adaptarem a climas completamente adversos como o inverno rigoroso ou as regiões mais áridas, isso tudo além de baratear os custos ( e os preços ao consumidor ) iria permitir a redução do uso de agrotóxicos, nocivos ao ser humano e ao meio ambiente.
Trazem , não obstante, grandes e relevantes conseqüências para um bioma , a inserção, no mesmo, de OGMs. Primeiro, devido à lei da seleção natural, a tendência seria os transgênicos acelerarem a erradicação de outros seres vivos, ferindo sobremaneira o princípio da biodiversidade, defendido, a ferro e fogo, por ambientalistas de todo o mundo. Outro ponto importante é o controle dos efeitos colaterais patogênicos. Não se pode prever o que ocorrerá exatamente com os organismos modificados geneticamente, de tal modo que o risco de uma mutação não prevista pode tornar-se perceptível apenas em gerações futuras. Além disso, todo o local num raio de muitos quilômetros pode ser afetado. Por exemplo: teme-se que determinados genes transferidos de uma bactéria ou fungo para uma semente de um grão, tornando-o mais resistente, possa afetar outros organismos das redondezas, seja através da troca com plantas sexualmente compatíveis, seja pela ingestão indiscriminada por outros seres vivos. Autoridades em agroecologia defendem que o algodão resistente ao bicudo, pela introdução de alterações por bactérias produtoras de toxinas, podem , uma vez ingeridos por insetos, serem absorvidos de tal maneira a tornarem-se armas letais contra os predadores desses insetos e gerando pragas consequentemente muito mais difíceis de combater.
O prêmio Nobel de medicina, Dr. George Wald, da Universidade de Harvard, adverte que os novos organismos poderiam criar outras doenças para plantas e animais, outras fontes de câncer, e epidemias novas.
A maior prova conhecida sobre os efeitos nefastos dos OGMs em seres humanos, talvez, tenha ocorrido em 1989, nos EUA, quando o consumo do suplemento alimentar L-triptofano, transgênico produzido por uma empresa japonesa e consumido pelos norte-americanos, provocou a morte de pelo menos 38 pessoas e deixou seqüelas em milhares de outras.
Nunca ficou claro, de fato, se as bactérias geneticamente modificadas utilizadas na produção do produto, foram realmente a causa da tragédia, todavia, o episódio é citado por todos que são contra a implantação de transgênicos na produção de alimentos.
Vale lembrar que as leis naturais e da genética predispõem a natureza a defender-se contra perigosas incursões humanas em seu habitat, assim como tornam os homens sábios,em leigos, e os supostos benefícios em desastrosos malefícios a longo prazo.
Biossegurança
A diversidade biológica mundial concentra-se em poucos países: Brasil, Colômbia, Equador, México, Peru, China, índia, Indonésia, Malásia, Madagascar, Zaire e Autrália detêm 70% do total de espécies existentes. O Brasil, com a maior reserva de biodiversidade do planeta, aproximadamente 20% de todos os organismos vivos do mundo, adquire uma posição de destaque na batalha pela consagração dos princípios básicos de biossegurança no planeta.
No contexto mundial, há duas diretrizes principais em relação aos OGMs: 1- o princípio da precaução, defendido fortemente pela União Européia (UE), em razão da pressão de ONGs ambientalistas e de consumidores, e também adotado no Protocolo de Cartagena sobre biossegurança (PC), celebrado em janeiro de 2000, por mais de cento e trinta países, entrando em vigor em setembro de 2003 e sendo ratificado em novembro de 2003 no Brasil. Em linhas gerais , esse princípio prevê o máximo possível de cautela em se tratando de OGMs cujo impacto ambiental ainda não se encontra devidamente evidenciado e comprovado como positivo.
2- o princípio da equivalência substancial, argüido pelos EUA, dentre outros grandes exportadores de OGMs, determina que, em havendo a manutenção da composição, valores nutricionais e utilidade, em relação aos alimentos convencionais, não há motivo para diferencia-los, quanto ao tratamento normativo, tão-somente por terem sido produzidos através de biotecnologia.
No Brasil, desde 1995 foi instituída oficialmente a CTNbio, integrante hoje do ministério da ciência e tecnologia, e composta por 27 cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos , com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. A CTNbio encontra-se vinculada atualmente ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), ligado diretamente a presidência da república. Entre a competências do CNBS está a de analisar, a pedido da CTNbio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGMs e seus derivados.
A CTNbio atua como principal agente na liberação de permissões para o cultivo e comercialização de OGMs no Brasil e daí a grande polêmica atual.
A lei 11105 de 2005 , lei da biossegurança, obedecendo o princípio da precaução, ditado no seu artigo 1º, deliberava que as decisões da CTNbio deveriam ser tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta dos seus membros, exceto nos processos de liberação comercial de OGMs e derivados, para os quais se exigiria que a decisão fosse tomada com votos favoráveis de pelo menos dois terços dos membros. Em março desse ano, o presidente Lula sancionou a MP-327, alterando o quorum para a liberação comercial de OGMs para a maioria absoluta, ou seja, apenas 14 membros dos 27.
A celeuma vem no rastro de uma discussão acalorada entre ambientalistas e empresários sobre a liberação do milho Liberty Link da Bayer, transgênico resistente a herbicidas e do milho BT da Syngenta, que segundo a empresa resistiria a pragas através da proteína Cry, presente num tipo de bactéria, também sendo passível de redução no que tange ao uso de defensivos agrícolas, A preocupação tem fundamento, pois, segundo alguns , o milho, comparativamente a soja , por exemplo, possui mais parentes entre as plantas nativas devido a sua origem americana, podendo ocasionar modificações mais profundas sobre o bioma em que está inserido.Além disso,os ambientalistas exigem garantias científicas de que, a longo prazo, as modificações não serão assimiladas pelo meio ambiente, tornando as pragas e plantas daninhas resistentes aos defensivos ( sobre lavouras de grãos em outros países, já existem estudos afirmando que as alterações genéticas , após quatro anos, deixam de surtir o efeito desejado ).
A questão é : onde estão os interesses da sociedade em meio aos interesses de uma minoria produtora de grãos? Teme-se que a CTNbio torne-se apenas mais uma agência de emissão de certificados, em detrimento do interesse maior da comunidade de se precaver dos impactos ambientais lastimáveis.
Texto de Marcos André Carvalho Lins
Ilustração de Osvaldo Barreto
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