
Foto de Joi Ito
Ronaldo Lemos é autor do livro "Direito, Tecnologia e Cultura", editado em 2005, pela editora FGV, e principal representante da Creative Commons do Brasil, um nova perspectiva, que se abre, em relação aos antigos direitos autorais.Ele próprio explica o alcance e limitações dessa nova forma de democratização cultural, assim como nos passa a sua visão dos novos modelos para validar a autoria de uma obra.
VB- Qual a importância dos Creative Commons dentro da seara dos direitos autorais em relação aos antigos Copyrights?
Ronaldo Lemos: O Creative Commons é totalmente baseado no direito autoral. Ele funciona como um modelo de licenciamento padronizado, que permite, a quem quiser, gerenciar diretamente os seus direitos sobre suas criações. A grande força do Creative Commons é que o modelo é voluntário: só usa as licenças do CC quem quiser e quem achar que o modelo é adequado para a disseminação da sua obra.
VB- O que são exatamente licenças Creative Commons?
Como está situado o Brasil, em comparação aos demais países, em se tratando de Creative Commons?
Ronaldo Lemos: As licenças do CC são ferramentas para qualquer criador intelectual dizer quais os direitos que a coletividade pode ter sobre a sua criação. Há criadores que desejam, por exemplo, que qualquer pessoa possa compartilhar o seu trabalho, mas sem fins comerciais. Para isso existe a licença de uso não comercial do Creative Commons: ela permite a ampla disseminação da obra, mas se for para usar comercialmente (como tocar no rádio ou na televisão) é preciso pagar normalmente pelos direitos autorais. Esse modelo de licenciamento permite conjugar a possibilidade de distribuição da obra, com a manutenção da sua exploração comercial. É importante mencionar que quem usa o Creative Commons não perde os direitos sobre sua criação: é diferente de quando um artista assina um contrato com uma gravadora, o que muitas vezes exige que o artista transfira todos os direitos para ela. O CC não faz isso. Ele mantém todos os direitos com o criador, permitindo a ele dizer o que autoriza ou não que seja feito com a obra.
O Brasil está hoje em décimo segundo lugar no ranking de países que mais usam as licenças do Creative Commons.
VB- Há decisões de tribunais brasileiras em causas envolvendo Creative Commons?
Ronaldo Lemos: No Brasil ainda não houve decisões de tribunais sobre as licenças do Creative Commons. Na verdade, nem mesmo sobre as licenças do software livre, que inspiraram o modelo do Creative Commons, ainda houve decisões por aqui. Mas em outros países que possuem o regime de direitos autorais semelhante ao do Brasil, como a Espanha e a Holanda, já houve decisões em que as licenças foram devidamente aplicadas. Ou seja, quem viola uma licença do Creative Commons está violando os direitos do autor e tem a sua disposição todas as medidas jurídicas cabíveis (busca e apreensão, indenização etc.).
VB- Como você enxerga a "tendência mundial" de expurgar os direitos do autor em prol dos interesses da sociedade como um todo?
Ronaldo Lemos: Acredito que a tendência não é de "expurgar" os direitos de autor. Existe sim uma percepção crescente de que há um desequilíbrio na propriedade intelectual. Especialmente a partir da década de 90, houve a consolidação de uma tendência maximalista na propriedade intelectual. Isso levou, por exemplo, à supressão do direito de cópia privada no Brasil. Hoje quem compra um CD na loja e copia para o seu tocador de MP3 está infringindo a lei de direitos autorais no Brasil. É claro que ninguém será processado por isso (espera-se), mas a situação demonstra como a legislação está desequilibrada em face da realidade tecnológica. O importante, a meu ver, é buscar esse re-equilíbrio.
VB- Você acha mais democrático a obra de um autor cair em domínio público dentro dos prazos atualmente estabelecidos em lei? Por quê?
Ronaldo Lemos: A história do prazo de proteção dos direitos autorais é muito curiosa no mundo todo. A primeira lei de direitos autorais no Brasil concedia o prazo de proteção a partir de dez anos da publicação. Depois virou dez anos depois da morte do autor, depois passou para 60 anos após a morte do autor. E agora tornou-se 70 anos após a morte do autor. Todas essas mudanças foram feitas não com base em estudos econômicos e do impacto social da mudança, mas apenas a partir de uma visão idealista, quase romântica eu diria, da propriedade intelectual. A minha posição é de que é preciso uma análise econômica para verificar qual o impacto desse prazo atual e com base nessa análise econômica, propor uma modificação no prazo.
VB- Qual/quais os países mais avançados em legislação para direitos autorais?
Ronaldo Lemos: Existem vários. Dois exemplos em espectros distintos são significativos. Dentro dos países desenvolvidos, a lei da Suíça é muito interessante em termos de direito autoral, na medida em que estabelece um equilíbrio entre autores e sociedade, equilíbrio este que foi perdido na legislação brasileira. Outro país que possui uma boa legislação é a Índia. A Índia, ao contrário do Brasil, sempre soube aproveitar os direitos concedidos pelos tratados internacionais de equilibrar os diferentes interesses da sociedade e dos autores. O Brasil, de modo diferente, sempre teve a postura de fazer mais do que o exigido pelos tratados. Um exemplo é o prazo de proteção. Os tratados exigem um prazo de 50 anos a partir da publicação, mas o Brasil protege por 70 anos após a morte do autor.
VB- Você acha que todos os direitos reservados (Copyrights), de certa forma, amordaçam o "grito" do autor de uma obra artística?
Ronaldo Lemos: Eu acredito que a pergunta que deve ser feita é qual a conseqüência prática do "todos os direitos reservados". Seriam reservador para quem? O maior professor de direito autoral em língua portuguesa, o professor José de Oliveira Ascensão, afirma que há muito tempo os direitos autorais deixaram de proteger o autor, mas protegem especificamente os direitos dos intermediários, que por sua vez recebem a totalidade os direitos dos criadores. Nesse sentido, a idéia do Creative Commons é justamente de contribuir no sentido de pensar um modelo em que autores possam manter os seus direitos autorais consigo mesmos, ao mesmo tempo que permitem a disseminação da obra. Há várias maneira de se fazer isso e o Creative Commons aponta apenas para algumas poucas possibilidades. Mas a idéia em si é importante e benéfica para os criadores.
VB- Qual o conselho que você daria para alguém que deseja disponibilizar conteúdo artístico para a sociedade? Existem outros caminhos, no Brasil, diferentes do Overmundo, quais são os principais?
Ronaldo Lemos: A primeira recomendação é analisar se o modelo do Creative Commons atende aos seus interesses. Para muitos, o Creative Commons pode não fazer o menor sentido. No entanto, para muita gente, ele vai sim fazer sentido, na medida em que acaba sendo uma ferramenta pela qual a produção cultural pode fazer as pazes com a tecnologia. Como o Creative Commons vale para qualquer plataforma, minha recomendação é que quem quiser usar o sistema, pense em maneiras de fazer da sua criação um início de uma conversa. Com a tecnologia digital, a produção cultural tornou-se uma conversa, que é diferente do modelo tradicional, em que alguém fala e outros escutam. Minha recomendação é que vale usar o Creative Commons sempre que o autor perceber que o seu interesse é participar dessa conversa, que é aberta e pressupõe o contato e resposta sobre sua obra de igual para igual.
VB- E fora da Net, existem obras em Creative Commons, como funciona esse aspecto em território brasileiro?
Ronaldo Lemos: Existem sim muitas obras publicadas em CC fora da Internet. Principalmente na área de publicações científicas, várias utilizam o Creative Commons como forma de maximizar a distribuição daquele conhecimento. Dois exemplos importantes são a revista de direitos humanos Sur, publicada em São Paulo, e o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São publicões que trazem informações cruciais para o país e seus organizadores tiveram a percepção de que maximizariam o alcance daquelas informações através do uso do Creative Commons.








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